Descrição do Curso: Curso de graduação Bacharelado em Administração Pública, na modalidade a distância, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB, tem como objetivo atender à política nacional de formação de agentes públicos pertencentes aos quadros da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, visando a melhoria do serviço público e atender demanda de formação voltada para o desenvolvimento econômico e social local/regional.
 
Data de início do Curso: 1º semestre de 2024.
 
Número de vagas:
Cachoeira do Sul – 25 vagas
Sobradinho – 25 vagas
Novo Hamburgo – 25 vagas
Picada Café – 25 vagas
Sapiranga – 25 vagas
Canguçu – 25 vagas
Total = 150 vagas
 
E-mail de contato: gllunardi@furg.br
 
 
 
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As vagas deste Processo Seletivo são EXCLUSIVAMENTE para agentes públicos que atuam na administração pública em quaisquer níveis de governo e em diversos setores públicos, tanto administrativos, quanto políticos, com vínculo permanente ou temporário conforme previsto no Edital capes nº 9/2022, nas seguintes áreas: saúde, gestão, gestão ambiental, segurança pública, gestão municipal, finanças e orçamento público, áreas correlatas ao da Informação e tecnologia, defesa nacional, entre outros.
 
As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet na página http://coperse.furg.br, através do preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, do dia 18 de setembro até às 23h59min do dia 09 de outubro de 2023.
 
Os cursos integrantes do Programa UAB da FURG, embora na modalidade a distância, obrigam a presença dos estudantes nos polos de apoio presenciais UAB indicados para o desenvolvimento das atividades acadêmicas durante os encontros presenciais e, também, para a avaliação das disciplinas. Os encontros presenciais e as avaliações acontecerão, prioritariamente, de segunda a sexta à noite e/ou aos sábados nos turnos manhã e/ou tarde, em datas pré-determinadas. Estas exigências estão respaldadas segundo os parâmetros do Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Resolução nº1, de 11 de março de 2016.